Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.841, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.841, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
Promulga o Acordo de Cooperação e Complementação Industrial Brasil-Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 55, de 22 de agosto de 1974, o Acordo de Cooperação e Complementação Industrial, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, em Cochabamba, a 22 de maio de 1974;
E HAVENDO o referido Acordo entrado em vigor a 24 de outubro de 1974;
Decreta que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISE
Arnaldo Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1974, Página 12680 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1974, Página 13071 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 210 Vol. 8 (Publicação Original)