Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.840, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.840, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
Promulga o Acordo Comercial Brasil-Gana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 40, de 22 de agosto de 1973, o Acordo Comercial,
concluído entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana, em Acra,
a 2 de novembro de 1972;
E HAVENDO o referido Acordo entrado em vigor a 30
de outubro de 1974;
Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1974, Página 12679 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 209 Vol. 8 (Publicação Original)