Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.839, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.839, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
Altera o inciso I, do artigo 3º do Decreto n. 65551, de 21 de outubro de 1969, que confiscou bens pertencentes a Aníbal Khoury.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e 1º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a Resolução nº 71, de 20 de agosto de 1974 da Comissão Geral de Investigações, nos Termos do inciso II, do artigo 30, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.203, de 17 de março de 1969,
Decreta:
Art. 1º. O inciso I, do artigo 3º do Decreto nº 65.551, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. .....................................................................................................................................
I - 150/100 sobre a parte ideal de 36.000m2 do imóvel sito à rua Nilo Peçanha,
Mateus Leme e Carlos Pioli, em Curitiba, Estado do Paraná, cuja área total é de
43.162m2, adquirido conforme escrituras de compra e venda, lavradas no 7º
Tabelião de Curitiba, a fls. 150 do livro 182-N, 3 v do livro 202-N, - 146 v do
livro 182-N, e 97v do livro 188-N - todas em 1962";
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTE GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1974, Página 12679 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 209 Vol. 8 (Publicação Original)