Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.828, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.828, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegantes, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 67.00, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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6700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6705 |
- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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- Programa de Trabalho |
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6705.1608.1230 |
- Terminais Marítimos Especializados ......................................... |
50.000.000 |
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006 |
- Melhoramentos e Obras Diversas ............................................. Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados |
50.000.000 |
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Cr$1,00 |
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6705.1608.1230 |
- Terminais Marítimos Especializados ......................................... |
50.000.000 |
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006 |
- Melhoramentos e Obras Diversas ............................................. |
50.000.000 |
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12 |
- Taxa de Melhoramento dos Portos............................................ |
50.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentários consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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6700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6705 |
- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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- Programa de Trabalho |
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Projeto |
- 6705.1608.1223.001................................ |
13.000.000 |
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Projeto |
6705.1608.1231.001................................... |
37.000.000 |
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TOTAL........................................................ |
50.000.000 |
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- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados |
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Projeto |
- 6705.1608.1223.001............................... |
13.000.000 |
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12 |
- Taxa de Melhoramento dos Portos........ |
13.000.000 |
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Projeto |
- 6705.1608.1231.001............................... |
37.000.000 |
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12 |
- Taxa de Melhoramento dos Portos............ |
37.000.000 |
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TOTAL....................................................... |
50.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1974, Página 12636 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1974, Página 12928 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 194 Vol. 8 (Publicação Original)