Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.828, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.828, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegantes, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 67.00, a saber:

Cr$1,00
6700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
6705
- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis
 
 
- Programa de Trabalho
 
6705.1608.1230
- Terminais Marítimos Especializados .........................................
50.000.000
006
- Melhoramentos e Obras Diversas ............................................. Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados
50.000.000
 
 
Cr$1,00
6705.1608.1230
- Terminais Marítimos Especializados .........................................
50.000.000
006
- Melhoramentos e Obras Diversas .............................................
50.000.000
12
- Taxa de Melhoramento dos Portos............................................
50.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentários consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

Cr$1,00
6700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
6705
- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis
 
 
- Programa de Trabalho
 
Projeto
- 6705.1608.1223.001................................
13.000.000
Projeto
6705.1608.1231.001...................................
37.000.000
 
TOTAL........................................................
50.000.000
 
- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados
 
Projeto
- 6705.1608.1223.001...............................
13.000.000
12
- Taxa de Melhoramento dos Portos........
13.000.000
Projeto
- 6705.1608.1231.001...............................
37.000.000
12
- Taxa de Melhoramento dos Portos............
37.000.000
 
TOTAL.......................................................
50.000.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1974, Página 12636 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1974, Página 12928 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 194 Vol. 8 (Publicação Original)