Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.821, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.821, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 26.811.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$26.811.200,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e onze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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25.00 |
- MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.01 |
- Gabinete do Ministro |
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2501.0104.2001 |
- Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
365.000 |
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25.02 |
- Secretária Geral |
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2502.0108.2006 |
- Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
338.500 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................... |
1.500 |
|
25.03 |
- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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2503.1207.2896 |
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 |
- Pessoal ................................................................................ .... |
90.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
36.000 |
|
2503.1501.2896 |
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
|
01 |
- Pessoal ................................................................................ .... |
100.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
9.000 |
|
2503.1501.2897 |
- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
|
01 |
- Pessoal ................................................................................ .... |
3.100.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
595.000 |
|
2503.1502.2896 |
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
|
01 |
- Pessoal ................................................................................ .... |
595.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
153.000 |
|
2503.1503.2896 |
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
|
01 |
- Pessoal ................................................................................ .... |
350.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
70.000 |
|
2503.1504.2897 |
- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
|
01 |
- Pessoal ................................................................................ ... |
4.200.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
1.270.000 |
|
2503.1511.2897 |
- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
|
01 |
- Pessoal ................................................................................ .... |
536.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
185.000 |
|
25.04 |
- Inspetoria Geral de Finanças |
|
|
2504.0107.2005 |
- Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
190.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
100.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
1.400 |
|
25.05 |
- Consultoria Jurídica |
|
|
2505.0101.2003 |
- Assessoramento Jurídico |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
110.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
5.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
1.000 |
|
25.06 |
- Divisão de Segurança e Informações |
|
|
2506.0809.2008 |
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
40.000 |
|
25.07 |
- Departamento de Administração |
|
|
2507.0101.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
800.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
21.500 |
|
25.08 |
- Secretária de Saúde Pública |
|
|
2508.1501.2292 |
- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos. e Vantagens Fixas .............................................. |
39.000 |
|
2508.1501.2293 |
- Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de - Doenças |
|
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
73.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
24.000 |
|
2508.1501.2294 |
- Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose |
|
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
244.000 |
|
2508.1501.2296 |
- Coordenação Geral de Saúde Pública |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
22.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
20.000 |
|
2508.1502.2304 |
- Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
103.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
24.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
13.000 |
|
2508.1504.2309 |
- Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ |
88.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
4.500 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
500 |
|
2508.1504.2310 |
- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
49.000 |
|
2508.1506.2010 |
- Manutenção de Serviços Hospitalares |
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|
002 |
- Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tisiológicas |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
1.000.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
194.200 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
24.600 |
|
2508.1506.2316 |
- Coordenação e Promoção das Atividades Anti-Lepróticas |
|
|
002 |
- Outras Atividades Anti-Lepróticas |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
430.000 |
|
2508.1506.2318 |
- Organização e Manutenção de Dispensários para - Tuberculosos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
180.000 |
|
2508.1508.2322 |
- Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
68.000 |
|
2508.1508.2323 |
- Coordenação dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
39.000 |
|
2508.1508.2324 |
- Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos. e Vantagens Fixas .............................................. |
440.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
38.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................... |
2.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
4.600 |
|
2508.1508.2326 |
- Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e - Odontologia |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
156.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
2.000 |
|
25.09 |
- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
|
|
2509.1501.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
100.000 |
|
2509.1507.2320 |
- Controle e Erradiação de Doenças |
|
|
001 |
- Malária |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
750.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................... |
100.000 |
|
2509.1507.2320 |
- Controle e Erradiação de Doenças |
|
|
003 |
- Endemias |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
3.000.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................... |
500.000 |
|
25.10 |
- Secretária de Assistência Médica |
|
|
2510.1501.2297 |
- Serviço de Combate ao Câncer |
|
|
001 |
- Coordenação e Controle dos Serviços |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
115.000 |
|
2510.1501.2297 |
- Serviço de Combate ao Câncer |
|
|
002 |
- Instituto Nacional do Câncer |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
310.000 |
|
2510.1501.2298 |
- Coordenação e Supervisão da Assistência Médica |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
22.000 |
|
2510.1500.2299 |
- Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
165.000 |
|
2510.1506.2300 |
- Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
180.000 |
|
2510.1506.2314 |
- Assistência Médica e Psicopatas |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
1.430.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
156.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
36.000 |
|
2510.1508.2327 |
- Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
82.000 |
|
25.11 |
- Delegacias Federais de Saúde |
|
|
2511.1501.2300 |
- Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e á Infância |
|
|
001 |
- Nos Estados |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
42.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................... |
7.000 |
|
2511.1501.2301 |
- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
645.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................... |
107.000 |
|
25.12 |
- Departamento do Pessoal |
|
|
2512.0101.2013 |
- Administração de Pessoal |
|
|
002 |
- Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ |
2.250.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................... |
250.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
18.000 |
| |
TOTAL ................................................................................ ..... |
26.811.200 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos Subanexos 25.00 e 28.00, a saber:
|
Cr$1,00 | ||
|
25.00 |
- MINISTÉRIO DA SAÚDE |
|
|
25.06 |
- Divisão de Segurança e Informações |
|
|
Atividade |
- 2506.0809.2008 |
|
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social .................................................... |
8.200 |
|
25.08 |
- Secretária de Saúde Pública |
|
|
Atividade |
- 2508.1501.2294 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ............................................................................. |
100.000 |
|
Atividade |
- 2508.1508.2322 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ............................................................................. |
6.000 |
|
Atividade |
- 2508.1508.2323 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ............................................................................. |
10.000 |
|
Atividade |
- 2508.1508.2326 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ............................................................................. |
10.000 |
|
28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
|
28.02 |
- Recursos Sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República |
|
|
Atividade |
- 2802.1800.2029 |
|
|
3.2.6.0 |
- Reserva de Contigência ........................................................................ |
26.677.000 |
| |
TOTAL ................................................................................ .................. |
26.811.200 |
Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
|
65.00 |
- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
|
|
65.01 |
- Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
|
|
6501.1207.2275 |
- Produção de Medicamentos ....................................................... |
126.000 |
|
6501.1501.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
109.000 |
|
6501.1502.2025 |
- Pesquisas Técnicas e Científicas |
|
|
023 |
- Científicas e Aplicadas ................................................................ |
748.000 |
|
6501.1503.2013 |
- Administração de Pessoal |
|
|
003 |
- Capacitação de Recursos Humanos ........................................... |
420.000 |
|
65.02 |
- Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
|
|
6502.1501.2004 |
- Coordenação e Manutenção. de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................ |
3.695.000 |
|
6502.1504.2311 |
- Funcionamento de Unidades Sanitárias e Mistas ....................... |
5.470.000 |
|
6502.1511.2329 |
- Ação Supletiva para Manutenção e Operação dos Serviços de Abastecimento da Água e Tratamento de Esgostos |
721.000 |
| |
TOTAL ................................................................................ .......... |
11.289.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1974, Página 12632 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1974, Página 12928 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 181 Vol. 8 (Publicação Original)