Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.821, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.821, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 26.811.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$26.811.200,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e onze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

Cr$1,00
25.00
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
 
25.01
- Gabinete do Ministro
 
2501.0104.2001
- Assessoramento Superior
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
365.000
25.02
- Secretária Geral
 
2502.0108.2006
- Planejamento e Coordenação Setorial
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
338.500
3.2.3.3
- Salário-Família .........................................................................
1.500
25.03
- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas
 
2503.1207.2896
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
- Pessoal ................................................................................ ....
90.000
07
- Contribuições de Previdência Social .........................................
36.000
2503.1501.2896
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
- Pessoal ................................................................................ ....
100.000
07
- Contribuições de Previdência Social .........................................
9.000
2503.1501.2897
- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
- Pessoal ................................................................................ ....
3.100.000
07
- Contribuições de Previdência Social .........................................
595.000
2503.1502.2896
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
- Pessoal ................................................................................ ....
595.000
07
- Contribuições de Previdência Social .........................................
153.000
2503.1503.2896
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
- Pessoal ................................................................................ ....
350.000
07
- Contribuições de Previdência Social .........................................
70.000
2503.1504.2897
- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
- Pessoal ................................................................................ ...
4.200.000
07
- Contribuições de Previdência Social .........................................
1.270.000
2503.1511.2897
- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
- Pessoal ................................................................................ ....
536.000
07
- Contribuições de Previdência Social .........................................
185.000
25.04
- Inspetoria Geral de Finanças
 
2504.0107.2005
- Coordenação e Controle Financeiro
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
190.000
02
- Despesas Variáveis ..................................................................
100.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................................
1.400
25.05
- Consultoria Jurídica
 
2505.0101.2003
- Assessoramento Jurídico
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
110.000
02
- Despesas Variáveis ..................................................................
5.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................................
1.000
25.06
- Divisão de Segurança e Informações
 
2506.0809.2008
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
40.000
25.07
- Departamento de Administração
 
2507.0101.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
800.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................................
21.500
25.08
- Secretária de Saúde Pública
 
2508.1501.2292
- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos. e Vantagens Fixas ..............................................
39.000
2508.1501.2293
- Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de - Doenças
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
73.000
02
- Despesas Variáveis ..................................................................
24.000
2508.1501.2294
- Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
244.000
2508.1501.2296
- Coordenação Geral de Saúde Pública
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
22.000
02
- Despesas Variáveis ..................................................................
20.000
2508.1502.2304
- Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
103.000
02
- Despesas Variáveis ..................................................................
24.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................................
13.000
2508.1504.2309
- Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................
88.000
02
- Despesas Variáveis ..................................................................
4.500
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................................
500
2508.1504.2310
- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
49.000
2508.1506.2010
- Manutenção de Serviços Hospitalares
 
002
- Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tisiológicas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
1.000.000
02
- Despesas Variáveis ..................................................................
194.200
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................................
24.600
2508.1506.2316
- Coordenação e Promoção das Atividades Anti-Lepróticas
 
002
- Outras Atividades Anti-Lepróticas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
430.000
2508.1506.2318
- Organização e Manutenção de Dispensários para - Tuberculosos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
180.000
2508.1508.2322
- Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
68.000
2508.1508.2323
- Coordenação dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
39.000
2508.1508.2324
- Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos. e Vantagens Fixas ..............................................
440.000
02
- Despesas Variáveis ..................................................................
38.000
3.2.3.3
- Salário-Família .........................................................................
2.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................................
4.600
2508.1508.2326
- Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e - Odontologia
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
156.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................................
2.000
25.09
- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública
 
2509.1501.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
100.000
2509.1507.2320
- Controle e Erradiação de Doenças
 
001
- Malária
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
750.000
3.2.3.3
- Salário-Família .........................................................................
100.000
2509.1507.2320
- Controle e Erradiação de Doenças
 
003
- Endemias
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
3.000.000
3.2.3.3
- Salário-Família .........................................................................
500.000
25.10
- Secretária de Assistência Médica
 
2510.1501.2297
- Serviço de Combate ao Câncer
 
001
- Coordenação e Controle dos Serviços
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
115.000
2510.1501.2297
- Serviço de Combate ao Câncer
 
002
- Instituto Nacional do Câncer
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
310.000
2510.1501.2298
- Coordenação e Supervisão da Assistência Médica
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
22.000
2510.1500.2299
- Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
165.000
2510.1506.2300
- Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
180.000
2510.1506.2314
- Assistência Médica e Psicopatas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
1.430.000
02
- Despesas Variáveis ..................................................................
156.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................................
36.000
2510.1508.2327
- Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
82.000
25.11
- Delegacias Federais de Saúde
 
2511.1501.2300
- Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e á Infância
 
001
- Nos Estados
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
42.000
3.2.3.3
- Salário-Família .........................................................................
7.000
2511.1501.2301
- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
645.000
3.2.3.3
- Salário-Família .........................................................................
107.000
25.12
- Departamento do Pessoal
 
2512.0101.2013
- Administração de Pessoal
 
002
- Coordenação Setorial da Política de Pessoal
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................
2.250.000
3.2.3.3
- Salário-Família .........................................................................
250.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................................
18.000
 
TOTAL ................................................................................ .....
26.811.200

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos Subanexos 25.00 e 28.00, a saber:

Cr$1,00
25.00
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
 
25.06
- Divisão de Segurança e Informações
 
Atividade
- 2506.0809.2008
 
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ....................................................
8.200
25.08
- Secretária de Saúde Pública
 
Atividade
- 2508.1501.2294
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis .............................................................................
100.000
Atividade
- 2508.1508.2322
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis .............................................................................
6.000
Atividade
- 2508.1508.2323
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis .............................................................................
10.000
Atividade
- 2508.1508.2326
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis .............................................................................
10.000
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
28.02
- Recursos Sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República
 
Atividade
- 2802.1800.2029
 
3.2.6.0
- Reserva de Contigência ........................................................................
26.677.000
 
TOTAL ................................................................................ ..................
26.811.200

     Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

65.00
- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas
 
65.01
- Fundação Instituto Oswaldo Cruz
 
6501.1207.2275
- Produção de Medicamentos .......................................................
126.000
6501.1501.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
109.000
6501.1502.2025
- Pesquisas Técnicas e Científicas
 
023
- Científicas e Aplicadas ................................................................
748.000
6501.1503.2013
- Administração de Pessoal
 
003
- Capacitação de Recursos Humanos ...........................................
420.000
65.02
- Fundação Serviço Especial de Saúde Pública
 
6502.1501.2004
- Coordenação e Manutenção. de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................
3.695.000
6502.1504.2311
- Funcionamento de Unidades Sanitárias e Mistas .......................
5.470.000
6502.1511.2329
- Ação Supletiva para Manutenção e Operação dos Serviços de Abastecimento da Água e Tratamento de Esgostos
721.000
 
TOTAL ................................................................................ ..........
11.289.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1974, Página 12632 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1974, Página 12928 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 181 Vol. 8 (Publicação Original)