Legislação Informatizada - Decreto nº 74.806, de 1º de Novembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.806, de 1º de Novembro de 1974

Dispõe sobre Quadro de Pessoal em extinção da antiga Superintendência do Vale do São Francisco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que costa do processo nº DASP-3.012 de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado, na forma de anexo, o Decreto nº 74.430, de 16 de agosto do corrente ano, que dispõe sobre o Quadre de Pessoal, em extinção, da Superintendência do Vale do São Francisco, antiga autarquia vinculada ao Ministério do Interior, para fim de incluir 4 (quatro) cargos em comissão omitidos quando da publicação do Decreto que ora se retifica.

     Art. 2º. A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Vale do São Francisco.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1974, Página 12520 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 162 Vol. 8 (Publicação Original)