Legislação Informatizada - Decreto nº 74.806, de 1º de Novembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.806, de 1º de Novembro de 1974
Dispõe sobre Quadro de Pessoal em extinção da antiga Superintendência do Vale do São Francisco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que costa do processo nº DASP-3.012 de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma de anexo, o Decreto nº 74.430, de 16 de agosto do corrente ano, que dispõe sobre o Quadre de Pessoal, em extinção, da Superintendência do Vale do São Francisco, antiga autarquia vinculada ao Ministério do Interior, para fim de incluir 4 (quatro) cargos em comissão omitidos quando da publicação do Decreto que ora se retifica.
Art. 2º. A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Vale do São Francisco.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1974, Página 12520 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 162 Vol. 8 (Publicação Original)