Legislação Informatizada - Decreto nº 74.801, de 1º de Novembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.801, de 1º de Novembro de 1974
Transfere para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG os direitos concedidos à Companhia Mineira de Eletricidade por força do Decreto n. 71573, de 18 de dezembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do processo MME 703.172-74,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidos para Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, os direitos conferidos à Companhia Mineira de Eletricidade, por foça do Decreto número 71.573, de 18 de dezembro de 1972 para a constituição de servidão administrativa em faixa de terra descrita no referido decreto, e destinada à passagem de linha de transmissão estabelecida entre a subestação da Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A, CEMIG, e a subestação Central Alto do Megiolaro, no Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, cujos projetos e plantas de situação foram aprovados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo DNAEE nº 709.309-70, de 24 de dezembro de 1970.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1974, Página 12519 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 159 Vol. 8 (Publicação Original)