Legislação Informatizada - Decreto nº 74.793, de 30 de Outubro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.793, de 30 de Outubro de 1974
Renova por (10) dez anos a concessão outorgada à Sociedade de Rádio Difusora "Cacique de Sorocaba Ltda.", atual Rádio Cacique de Sorocaba Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.762, de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir
de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.535, de 19 de
maio de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho do mesmo ano,
à Sociedade de Rádio Difusão "Cacique de Sorocaba Ltda." cuja denominação foi
alterada para Rádio Cacique de Sorocaba Ltda, para executar na cidade de
Sorocaba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
§ 1º
A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto,
reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas
pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu,
mediante termo.
§ 2º O Departamento
Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características
técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação,
bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características
estabelecidas.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1974, Página 12391 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 154 Vol. 8 (Publicação Original)