Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.731, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 74.731, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Concede à empresa Impresit Girola Lodiglani (Impregilo) S.p.A. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
(PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE 22 DE OUTUBRO DE 1974).
RETIFICAÇÃO
Na página 12.038, na 3ª coluna, no Estatuto, anexo.
Onde se
lê:
Art.14. As deliberações da Assemtanto em
primeira que em segunda convocação, delibera com o voto favorável de tantos
sócios que representem mais dos dois terços do capital social. A Assembléia
Extraordinária, tanto em primeira que em segunda convocação delibera com voto
favorável de tantos sócios que representem mais dos três quartos do capital
social.
Art.14 A
deliberações da Assembléia são certificadas ...
Leia-se:
Art.13. A Assembléia
Ordinária, tanto em primeira que em segunda convocação, delibera com voto
favorável de tantos sócios que representem mais dos três quartos do capital
social. A Assembléia Extraordinária, tanto em primeira que em segunda
convocação, delibera com voto favorável de tantos sócios que representem mais
dos três quartos do capital social.
Art.14 A deliberações da Assembléia são
certificadas ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1974, Página 12206 (Retificação)