Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.731, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974 - Retificação

DECRETO Nº 74.731, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

Concede à empresa Impresit Girola Lodiglani (Impregilo) S.p.A. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

(PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE 22 DE OUTUBRO DE 1974).

RETIFICAÇÃO

Na página 12.038, na 3ª coluna, no Estatuto, anexo.
Onde se lê:
     Art.14. As deliberações da Assemtanto em primeira que em segunda convocação, delibera com o voto favorável de tantos sócios que representem mais dos dois terços do capital social. A Assembléia Extraordinária, tanto em primeira que em segunda convocação delibera com voto favorável de tantos sócios que representem mais dos três quartos do capital social.
    
     Art.14 A deliberações da Assembléia são certificadas ...

Leia-se:
     Art.13. A Assembléia Ordinária, tanto em primeira que em segunda convocação, delibera com voto favorável de tantos sócios que representem mais dos três quartos do capital social. A Assembléia Extraordinária, tanto em primeira que em segunda convocação, delibera com voto favorável de tantos sócios que representem mais dos três quartos do capital social.
    
      Art.14 A deliberações da Assembléia são certificadas ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1974, Página 12206 (Retificação)