Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.731, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.731, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Concede à empresa Impresit Girola Lodiglani (Impregilo) S.p.A. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à empresa Impresit Girola Lodigiani (Impregilo) S. p. A., com sede na cidade de Milão, Itália, cujo objetivo é o estudo, projeto, execução no exterior de obras de construção de engenharia civil em geral, construções de estradas, rodovias, aeroportos, instalações hidráulicas e hidrelétricas e obras de barragens, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 72.341, de 8 de junho de 1973, autorização para continuar a funcionar, com o capital elevado de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1974;153º. da Independência e 86º. da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1974, Página 12037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 80 Vol. 8 (Publicação Original)