Legislação Informatizada - Decreto nº 74.718, de 17 de Outubro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.718, de 17 de Outubro de 1974
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 32.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao
subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.500.000,00 (trinta e dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária
consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda
2801.0107.1070 - Modernização e Aumento de
Produtividade do Sistema de
Fiscalização e Arrecadação -
PLANGEF
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação
Especial 32.500.000
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 - ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda
Atividade -
2801.1800.2366
4.3.2.0
- Diferença de Câmbio
.................................................................................... 32.500.000
Art.
3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º. da Independência e 86º. da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1974, Página 11954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 72 Vol. 8 (Publicação Original)