Legislação Informatizada - Decreto nº 74.718, de 17 de Outubro de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 74.718, de 17 de Outubro de 1974

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 32.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber: 

                                                                                                                                                   Cr$1,00 
                  2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
                  2801 -  Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.1070 -  Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de
                               Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF  
               4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial 32.500.000 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

                   2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
                   2801 -  Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
             Atividade -  2801.1800.2366  
                4.3.2.0 - Diferença de Câmbio .................................................................................... 32.500.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º. da Independência e 86º. da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1974, Página 11954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 72 Vol. 8 (Publicação Original)