Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.688, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original

DECRETO Nº 74.688, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Torna sem efeito o Decreto nº 72.968, de 19 de outubro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado sem efeito o Decreto nº 72.968, de 19 de outubro de 1973, que tornou pública a denúncia à Convenção nº 94, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 58.818, de 14 de julho de 1966, que assim, volta a ser aplicada em todo o território nacional.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo a vigência deste Decreto a 13 de setembro do corrente ano.

Brasília, 14 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1974, Página 11741 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 38 Vol. 8 (Publicação Original)