Legislação Informatizada - Decreto nº 74.686, de 14 de Outubro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.686, de 14 de Outubro de 1974

Dispõe sobre a inclusão no Orçamento Federal, de dotações destinadas a assegurar a cobertura do Tesouro Nacional às despesas de custeio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 39, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. As propostas de Orçamento da União, a partir do exercício financeiro de 1976, consignarão dotações para cobertura de eventuais deficiências do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, criado de acordo com a Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1974, Página 11741 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 37 Vol. 8 (Publicação Original)