Legislação Informatizada - Decreto nº 74.632, de 2 de Outubro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.632, de 2 de Outubro de 1974
Altera a redação dos artigos 6º, 9º e 10, do Decreto nº 58.155, de 5 de abril de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 6º, 9º e
10, do Decreto nº 58.155, de 5 de abril de 1966, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6º. Das Decisões do Delegado
Regional do Trabalho caberá recurso ao Secretário de Emprego e Salário.
Art. 9º. O Ministro do Trabalho, em
expediente dirigido ao Banco do Brasil S.A.; indicará o valor a ser transferido
da conta "Emprego e Salário" para a conta "Fundo de Assistência ao Desemprego",
correspondente ao líquido rateável da cota de 2/3 destinada pela Lei nº 4.923,
de 23 de dezembro de 1965, para constituir o referido Fundo.
§ 1º Dos ingressos na conta "Emprego e
Salário" posteriores à data da transferência a que se refere este artigo 2/3
(dois terços) serão incontinente transferidos ao "Fundo de Assistência ao
Desempregado".
§ 2º Os recursos do Fundo
de Assistência ao Desempregado serão administrados pela Secretaria-Geral do
Ministério do Trabalho.
§ 3º A conta
"Fundo de Assistência ao Desempregado", no Banco do Brasil S.A., ser movimentada
pelo Secretário-Geral ou por funcionário por ele expressamente designado, em
assinatura conjunta com um co-responsável de sua escolha e designação.
Art. 10. Fica o Secretário-Geral do
Ministério do Trabalho autorizado a baixar instruções complementares que se
fizerem necessárias."
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1974, Página 11302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 5 Vol. 8 (Publicação Original)