Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.627, DE 1º DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.627, DE 1º DE OUTUBRO DE 1974
Promulga o Protocolo Modificativo do Tratado de Montevidéu - Protocolo de Caracas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 67, de 2 de outubro de 1970, o Protocolo Modificativo do
Tratado de Montevidéu - Protocolo de Caracas, concluído em Caracas, a 12 de
dezembro de 1969;
HAVENDO o referido Protocolo entrado em vigor a 28 de dezembro de 1973;
Decreta que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 1 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1974, Página 11253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 3 Vol. 8 (Publicação Original)