Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.619, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.619, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

Aprova instruções para tomadas de contas dos concessionários de portos de organizados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São aprovadas as anexas Instruções para Tomadas de Contas dos Concessionários de Portos Organizados, assinadas pelo Ministro dos Transportes, em substituição às aprovadas pelo Decreto nº 17.788, de 8 de Fevereiro de 1945.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de Setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1974, Página 11207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 603 Vol. 8 (Publicação Original)