Legislação Informatizada - Decreto nº 74.599, de 24 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.599, de 24 de Setembro de 1974

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo de 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei número 1.199 de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reduzidas para 8% (oito por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1974, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às seguintes mercadorias com classificação específica na Tabela aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973, ou desdobrada do respectivo código sob a forma de destaque (''Ex''):

CÓDIGO    
Posição Subposição e Item MERCADORIA ALÍQUOTA
39.01 03.02 Tubos ......................................................... 8%
39.02 03.02 Tubos ......................................................... 8%
39.06 99.99    
  ''EX'' Tubos ......................................................... 8%


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1974, Página 11015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 277 Vol. 6 (Publicação Original)