Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.574, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original

DECRETO Nº 74.574, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974

Revoga o Decreto que concedeu a Black & Decker, Inc. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MIC. 102.629, de 1974,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida a Black & Decker, Inc., sediada em Maryland, Estados Unidos da América para funcionar no Brasil com o objetivo social de fabricar, comprar, vender, reparar e negociar com ferramentas elétricas e portáteis, ficando, consequentemente, revogada o Decreto nº 22.358 de 27 de dezembro de 1946, e respectiva Carta.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1974, Página 10840 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 253 Vol. 6 (Publicação Original)