Legislação Informatizada - Decreto nº 74.526, de 10 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.526, de 10 de Setembro de 1974

Dispõe sobre o enquadramento de servidor no Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferido na Apelação Cível nº 29.479 - Bahia, passado em julgado, e o que consta do Processo nº 3.588, de 1974 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Anexo III do Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, e na mesma forma alterada a tabela numérica anexa ao Decreto nº 69.802, de 15 de dezembro de 1971, para incluir 1 (um) cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, e nele considerar enquadrado Leonor Ribeiro do Nascimento, oriundo da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços.

     Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes deste Decreto retroagem a 10 de novembro de 1961, data imediatamente posterior à dispensa irregular do servidor.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1974, Página 10461 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 211 Vol. 6 (Publicação Original)