Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.511, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.511, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.860.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.860.000,00 (oito milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$ 1,00
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20.00 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.01 |
- Gabinete do Ministro |
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2001.0104.2001 |
- Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................ |
1.089.000 |
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02 |
- Despesas Variáveis ................................................................. |
634.900 |
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20.04 |
- Ministério Público da União |
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2004.0104.2062 |
- Defesa dos Interesses da União em Juizo |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. |
5.883.600 |
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02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
726.500 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................... |
44.300 |
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20.08 |
- Divisão de Segurança e Informações |
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20.05 |
- Procuradoria Geral da Justiça Militar |
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2005.0104.2062 |
- Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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001 |
- Junto à Justiça Militar |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................................... |
30.000 |
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2005.0809.2008 |
- Assessoramento Relacionado com a Segurança Nacional |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. |
451.700 |
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TOTAL ....................................................................................... |
8.860.000 |
Art. 2º. Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber.
Cr$ 1,00
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20.00 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.05 |
- Procuradoria Geral da Justiça Militar |
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Atividade |
- 2005.0104.2062.001 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ................................................................. |
10.000 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente ............................................................................. |
20.000 |
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 |
- Recursos sobre Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade |
- 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ...................................................................... |
8.830.000 |
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TOTAL .................................................................................................... |
8.860.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1974, Página 10312 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 200 Vol. 6 (Publicação Original)