Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.511, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original

DECRETO Nº 74.511, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.860.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.860.000,00 (oito milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

20.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 
20.01
- Gabinete do Ministro
 
2001.0104.2001
- Assessoramento Superior
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................
1.089.000
02
- Despesas Variáveis .................................................................
634.900
20.04
- Ministério Público da União
 
2004.0104.2062
- Defesa dos Interesses da União em Juizo
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................
5.883.600
02
- Despesas Variáveis ..................................................................
726.500
3.2.3.3
- Salário-Família .........................................................................
44.300
20.08
- Divisão de Segurança e Informações
 
20.05
- Procuradoria Geral da Justiça Militar
 
2005.0104.2062
- Defesa dos Interesses da União em Juízo
 
001
- Junto à Justiça Militar
 
3.1.2.0
- Material de Consumo ...............................................................
30.000
2005.0809.2008
- Assessoramento Relacionado com a Segurança Nacional
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................
451.700
 
   TOTAL .......................................................................................
                           8.860.000

     Art. 2º. Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber.

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

                  20.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 
20.05
- Procuradoria Geral da Justiça Militar
 
Atividade
- 2005.0104.2062.001
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .................................................................
10.000
4.1.4.0
- Material Permanente .............................................................................
20.000
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
28.02
- Recursos sobre Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
 
Atividade
- 2802.1800.2029
 
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ......................................................................
8.830.000
 
   TOTAL ....................................................................................................
     8.860.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1974, Página 10312 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 200 Vol. 6 (Publicação Original)