Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.506, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.506, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
Promulga os Acordos Culturais e de Cooperação Técnica Brasil-Daomê.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 8 de agosto de 1973, o Acordo Cultural e o Acordo de Cooperação Técnica, concluídos entre a República Federativa do Brasil e a República do Daomé, em Cotonou, a 7 de novembro de 1972;
E HAVENDO o referidos Acordos entrado em vigor a 22 de abril de 1974;
DECRETA que os Acordos, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Brasília, 5 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1974, Página 10309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 196 Vol. 6 (Publicação Original)