Legislação Informatizada - Decreto nº 74.499, de 4 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.499, de 4 de Setembro de 1974

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação e Estudos Sociais Don Domênico, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.998-74, conforme consta dos Processos nºs 4.681-73 - CFE e GM/BSB 003958-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais (habilitação em Educação Moral e Cívica), da Faculdade de Educação e Estudos Sociais Don Domênico, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos de Guarujá, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1974, Página 10229 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 194 Vol. 6 (Publicação Original)