Legislação Informatizada - Decreto nº 74.492, de 3 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.492, de 3 de Setembro de 1974

Fixa coeficientes de aceleração para as cotas de depreciação utilizáveis pelas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 57, § 5º, da Lei nº 4.506 de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. As concessionárias de serviços públicos de telecomunicações poderão computar como custos ou encargos, para fins de determinação do lucro sujeito à tributação pelo Imposto de Renda, quotas anuais de depreciação acelerada, mediante aplicação, sobre as taxas normais, dos seguintes coeficientes:

     a) nos exercícios financeiros de 1975 a 1977 - 2,0 (dois); 
     b) nos exercícios financeiros de 1978 a 1980 - 1,5 (um inteiro e cinco décimos).

     Art. 2º. Os coeficientes de que trata o artigo anterior poderão ser aplicados, pelos prazos especificados, a máquinas, equipamentos, instrumentos, veículos e instalações (excluídos prédios e obras de construção civil) das concessionárias.

     Parágrafo único. O montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem, atualizado monetariamente.

     Art. 3º. O direito à depreciação acelerada previsto neste Decreto poderá ser exercido independentemente de qualquer autorização administrativa, a partir da instalação ou colocação do bem em operação.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euclides Quanat de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1974, Página 10149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 191 Vol. 6 (Publicação Original)