Legislação Informatizada - Decreto nº 74.490, de 2 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.490, de 2 de Setembro de 1974

Revoga o Decreto nº 51.329 de 6 de setembro de 1961, que aprovou o Regulamento para o Serviço de Identificação do Exército e os Decretos que lhe introduziram alterações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 51.329, de 6 de setembro de 1961, que aprovou o Regulamento para o Serviço de Identificação do Exército.

     Art. 2º. Ficam revogados os seguintes Decretos, que alteraram dispositivos do Regulamento do Serviço de Identificação do Exército:

     Decreto nº 52.269, de 17 de julho de 1963
     Decreto nº 54.106, de 7 de agosto de 1964
     Decreto nº 55.865, de 25 de março de 1965
     Decreto nº 59.041, de 10 de agosto de 1966
     Decreto nº 71.313, de 6 de novembro de 1972.

     Art. 3º. O Serviço de Identificação do Exército passará a ser regido por instruções, que deverão ser baixadas pelo Ministro do Exército no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1974, Página 10101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 190 Vol. 6 (Publicação Original)