Legislação Informatizada - Decreto nº 74.484, de 30 de Agosto de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.484, de 30 de Agosto de 1974
Abre o Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00
(oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao
subanexo 28.00, a saber:
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Cr$1,00 | |
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
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28.02 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério
do Planejamento Coordenação Geral |
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2802.0101.1034 |
- Consolidação da Capital Federal
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4.1.2.0 |
-Serviços em Regime de Programação
Especial ...... |
8.000.000 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
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28.02 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério
do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto |
- 2802.0103.1219.008 |
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4.1.2.0 |
- Serviço em Regime de Programação
Especial ....... |
8.000.000 |
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1974, Página 10056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 185 Vol. 6 (Publicação Original)