Legislação Informatizada - Decreto nº 74.484, de 30 de Agosto de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.484, de 30 de Agosto de 1974

Abre o Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:


 
Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
28.02
- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento Coordenação Geral
 
2802.0101.1034
- Consolidação da Capital Federal
 
4.1.2.0
-Serviços em Regime de Programação Especial ......
8.000.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:


Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
28.02
- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
 
Projeto
- 2802.0103.1219.008
 
4.1.2.0
- Serviço em Regime de Programação Especial .......
8.000.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1974, Página 10056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 185 Vol. 6 (Publicação Original)