Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.475, DE 29 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.475, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Declara em extinção o Quadro de Oficiais do Serviço de Veterinária do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas III, V e VIII, do artigo 81, da Constituição, e na conformidade do disposto nos artigos 3º, 4º e 46, do Decreto-lei n.° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado em extinção o Quadro de Oficiais do Serviço de Veterinária do Exército.

     Art. 2º. Os cargos serão extintos gradualmente, à medida que se forem vagando, sem prejuízo do direito de acesso garantido aos atuais ocupantes.

      Parágrafo Único. As promoções continuarão a ser feitas de acordo com a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

     Art. 3º. Os estudantes de Veterinária continuarão a prestar o serviço militar, na forma da legislação específica.

     Art. 4º. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução desde Decreto.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1974, Página 9951 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 177 Vol. 6 (Publicação Original)