Legislação Informatizada - Decreto nº 74.470, de 28 de Agosto de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.470, de 28 de Agosto de 1974
Reorganiza a Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional - CERNAI, aprova seu Regulamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional - CERNAI, criada pelo Decreto nº 27.353, de 20 de outubro de 1949, é o Órgão de Assessoramento do Ministro da Aeronáutica incumbido de estudar, planejar, orientar e coordenar os assuntos relativos à aviação civil internacional.
Art. 2º. A CERNAI, subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica, tem a seguinte constituição:
I - Presidência;
II - Plenário; e
III - Assessorias Setorias.
Art. 3º. A CERNAI manterá apoio contínuo e permanente à Delegação brasileira junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, estudando, orientando, coordenando e controlando para que todos os assuntos relacionado com a Aviação Civil Internacional, da responsabilidade ou interesse do Brasil sejam devidamente instruídos.
§ 1º. O resultado dos estudos e pareceres elaborados de acordo com este artigo e que requeiram ação junto aos governos estrangeiros e organizações internacionais serão, após a aprovação do Ministro da Aeronáutica, encaminhados à apreciação do Ministro das Relações Exteriores para que sejam promovidas as providências cabíveis.
§ 2º. A CERNAI, do desempenho de seus encargos, manterá ligação direta com os órgãos competentes do Ministério das Relações Exteriores, com os Órgãos Centrais dos Sistemas de Aviação Civil e de Apoio do Ministério da Aeronáutica, e com delegação brasileira junto à OACI.
Art. 4º. Fica aprovado o Regulamento da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional - CERNAI que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº
58.772, de 28 de junho de 1966 e demais disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1974, Página 9950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 170 Vol. 6 (Publicação Original)