Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.431, DE 19 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.431, DE 19 DE AGOSTO DE 1974

Promulga o Protocolo sobre Relações de Trabalho e Previdência Social Brasil - Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto legislativo nº 40, de 14 de maio de 1974, o Protocolo sobre relações de Trabalho e Previdência Social, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Assunção, a 11 de fevereiro de 1974;

E havendo o referido Protocolo entrado em vigor a 8 de agosto de 1974;

Decreta que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 19 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1974, Página 9405 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 127 Vol. 6 (Publicação Original)