Legislação Informatizada - Decreto nº 74.404, de 13 de Agosto de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.404, de 13 de Agosto de 1974
Retifica a concessão de lavra outorgada á magnesita S.A., pelo Decreto nº. 28471, de 08 de agosto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, no termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.772-44,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a
concessão da lavra outorgada á magnesita S.A., pelo Decreto nº 28.471, de 8 de
agosto de 1950, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Fica outorgada a Magnesita S.A..concessão
para lavra magnesita e talco em terrenos de propriedade do Cel. Fidelicino
Santos Antônio Clemente Gomes e outros, no lugar denominado Serra das Éguas,
Distrito e Município de Brumado, Estado de Bahia, numa área de cento e sessenta
e quadro hectares, cinquenta e nove ares e quarenta centiares (164,5940ha),
delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quinhentos e
dezessete metros (1.517m), no rumo verdadeiro de cinquenta e dois graus e vinte
e dois minutos nordeste (52º22'NE), do cruzamento do Riacho São Lourenço com a
estrada para a sede da Fazenda São José e os lados a partir desse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: mil metros (1.000m), trinta e sete
graus e cinquenta e três minutos sudeste (37º53'SE), duzentos e quarenta e dois
metros(242m), dezesseis graus e sete minutos nordeste (16º07'NE), trezentos e
oitenta e sete metros (387m), sessenta e um graus e trinta e quadro minutos
nordeste (61º34'NW), mil e seiscentos metros (1.600m), vinte e oito graus e
trinta e quadro minutos nordeste (28º34'NE), trinta e quadro metros (34m),
sessenta e um graus e vinte e seis minutos sudeste (61º26'SE), cento e dezenove
metros (119m), dezesseis graus e sete minutos nordeste (16º07'NE), seiscentos
metros (600m), trinta e sete graus e cinquenta e três minutos nordeste
(37º53'NW), setecentos e cinquenta e sete metros (757m), dezesseis graus e sete
minutos nordeste (16º07'NE), cento e trinta e nove metros (139m), sessenta e
oito graus e trinta minutos nordeste (68º30'NW), quinhentos e sessenta e oito
metros (568m),vinte e cinco graus e trinta minutos (25º30'NE), trezentos e
quarenta e dois metros (342m), trinta e sete graus e cinquenta e três minutos
nordeste (37º53'NW), três mil duzentos e noventa e cinco metros (3.295m),
dezesseis graus e oito minutos sudoeste (16º08'SW).
Art. 2º. Ficam mantidas as demais
disposições do Decreto nº 28.471, de 8 de agosto de 1950, na forma do artigo 95,
do Código de Mineração.
Art. 3º. A
presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de
Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e
Energia.
Art. 4º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM -
1772-44).
Brasília, 13 de agosto de 1974;154º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1974, Página 9183 (Publicação Original)