Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.402, DE 13 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.402, DE 13 DE AGOSTO DE 1974
Declara sem efeito o Decreto nº 64.974, de 11 de agosto de 1969, que concedeu a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - "IBAR" o direito de lavrar argila refratária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número sessenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro (64.974), de onze (11) de agosto de mil novecentos e sessenta e nove (1969), que concedeu a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - "IBAR" o direito de lavrar argila refratária em terreno de propriedade da Companhia Bandeirantes de Terrenos e Construções, no lugar denominado Vila Colorado, Distrito e Município de Suzano, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - (DNPM - 2.823-60).
Brasília, 13 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1974, Página 9183 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 108 Vol. 6 (Publicação Original)