Legislação Informatizada - Decreto nº 74.391, de 12 de Agosto de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.391, de 12 de Agosto de 1974
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado nos municípios de Mondaí e Descanso, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e 161 da Constituição, combinados com os artigos 18, letras a, e b, e 20, incisos I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o artigo 2º do Decreto-lei número 1.110, de 9 de julho de 1970,
DECLARA:
Art. 1º. Fica declarada de
interesse social, para fins de desapropriação, na zona prioritária de reforma
agrária do Estado de Santa Catarina, criada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de
outubro de 1971, uma área de terras com aproximadamente 12.000 (doze mil)
hectares, dividida em 500 (quinhentos) lotes compreendidos nos municípios de
Mondaí e Descanso, do Estado de Santa Catarina, tida como de propriedade das
empresas Colonização e Madeiras do Oeste Ltda. e Madeireira Chapecó-Pepery
Ltda., com as divisas e confrontações que se seguem, oriundas da transcrição
número 8.006-432, de 28 de agosto de 1944, Livro 3 "D", nº 114, do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina: ao Norte com
terras da Sociedade Colonizadora Wolksverein, cujas divisas são os rios Pirapó e
Vorazinho; a Oeste com terras da mesma sociedade, pelo Arroio Macuco; ao Sul
pelo rio Uruguai; e a Leste com as terras da Companhia Sul Brasil, pelo rio das
Antas.
Art. 2º. O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica incumbido de dar execução ao
presente Decreto, nos termos do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1974, Página 9133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 99 Vol. 6 (Publicação Original)