Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.368, DE 7 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original

DECRETO Nº 74.368, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 502.591.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 502.591.000,00 (quinhentos e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo 27.00, a saber:

 
 
Cr$ 1,00
2700
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
2703
Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
 
 
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
 
2703.0307.2904
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
04
Inativos........................................................................................
1.608.000
06
Salário-Família.............................................................................
450.000
2703.0308.2904
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
07
Contribuições de Previdência Social..............................................
15.000.000
2073.1604.1904
Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
03
Outros Custeios............................................................................
500.000
08
Diversas........................................................................................
67.200.000
2703.1604.2904
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal........................................................................................
127.542.000
03
Outros Custeios...........................................................................
138.805.000
4.3.7.1
Entidades Federais
 
03
Vinculações Tributárias...................................................................
151.486.000
 
Total..............................................................................................
502.591.000
 
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
 
2703.0307.2904
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem......................................................................................

2.058.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................

2.058.000
2703.0308.2904
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem..................................................................

15.000.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos...................................................................

15.000.000
2703.1604.1904
Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem....................................................................

67.700.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.....................................................................
67.700.000
2703.1604.2904
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.......................................................................................

417.833.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos...........................................................

410.122.000
11
Taxa Rodoviária Única...................................................................
7.711.000
 
Total..............................................................................................
502.591.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
 
 
Cr$ 1,00
2700
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
2703
Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
 
 
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
 
Projeto
2703.1604.1904
 
4.3.7.1
Entidades Federais
 
03
Vinculações Tributárias................................................................
502.591.000
 
Total.................................................................................
502.591.000
 
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
 
Projeto
2703.1604.1904...................................................................
502.591.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Líquidos e Gasosos...................................................................................

494.880.000
11
Taxa Rodoviária Única..........................................................
7.711.000
 
Total...................................................................................
502.591.000

     Art. 3º. O presente crédito no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação: 

 
Cr$ 1,00
6700
MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
6704
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
 
PROGRAMA DE TRABALHO SUPLEMENTANDO
 
6704.0307.2007
Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...............
2.058.000
6704.0308.2122
Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

15.000.000
6704.1604.1171
Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento.................
67.700.000
6704.1604.2342
Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação.....................................................................................

293.022.000
6704.1604.2343
Conservação de Rodovias.......................................................
124.811.000
 
Total...........................................................................
502.591.000
 
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
 
6704.0307.2007
Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.......................................................................................
2.058.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................

2.058.000
6704.0308.2122
Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

15.000.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

15.000.000
6704.1604.1171
Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento...........................................................................................
67.700.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos...............................................................

67.700.000
6704.1604.2342
Administração e Coordenação da Execução de Plano Nacional de Viação...........................................................

293.022.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................

293.022.000
6704.1604.2343
Conservação de Rodovias....................................................................................................................................
124.811.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..................................................................

117.100.000
11
Taxa Rodoviária Única..........................................................................................................................................
7.711.000
 
Total......................................................................
502.591.000
 
PROGRAMA DE TRABALHO CANCELANDO
 
Projeto
6704.1604.1012................................................................... ........
502.591.000
 
006.......................................................................
2.510.000
 
116.......................................................................
93.500.000
 
153.......................................................................
76.577.000
 
230.......................................................................
149.273.000
 
267.......................................................................
39.100.000
 
277.......................................................................
3.663.000
 
282.......................................................................
67.000.000
 
290.......................................................................
7.711.000
 
293.......................................................................
62.498.000
 
343.......................................................................
759.000
 
Total................................................................
502.591.000
 
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
 
Projeto
6704.1604.1012................................................................... ........
502.591.000
 
006.......................................................................
2.510.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................... ............
 
 
116.......................................................................
93.500.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................... ............

93.500.000
 
153......................................................................
76.577.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................... ............

76.577.000
 
230.....................................................................
149.273.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................... ............
149.273.000
 
267.....................................................................
39.100.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................... ............

39.100.000
 
277.....................................................................
3.663.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................... ............

3.663.000
 
282......................................................................
67.000.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................... ............
67.000.000
 
290......................................................................
7.711.000
11
Taxa Rodoviária Única.................................................................
7.711.000
 
293......................................................................
62.498.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................... ............

62.498.000
 
343.......................................................................
759.000
 
 
Cr$ 1,00
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................... .............

759.000
 
Total............................................................................ ................
502.591.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1974, Página 8926 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 81 Vol. 6 (Publicação Original)