Legislação Informatizada - Decreto nº 74.366, de 7 de Agosto de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.366, de 7 de Agosto de 1974

Amplia a área prioritária para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 73.072 de 01 de novembro de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica ampliada a área prioritária para fins de Reformar Agrária, assim declarada pelo Decreto número 73.072, de 1º da Novembro de 1973, acrescendo-se-lhe a região constituída pelos seguintes Municípios do Estado da Bahia: Correntina, Coribe, Santa Maria da Vitória, Capápolis, Santana, Brejolândia, Serra Dourada, Riachão das Neves, Angical, Cotegipe, Malhada, Cocos, Carinhanha e Bom Jesus da Lapa.

     Art. 2º. O artigo 4º do Decreto nº 73.072, de 1º da novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na área prioritária, objetivarão a reformulação da estrutura fundiária da região, envolvendo:
     
a) constituição de até 10.000 (dez mil) propriedades familiares;
b) o estudo das condições sócio-econômicas da região, para elaboração de programas de promoção agrária, conservação e valorização de recursos hídricos;
c) a regularização das ocupações existentes na área e titulação dominial dos respectivos posseiros".


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1974, Página 8925 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 89 Vol. 6 (Publicação Original)