Legislação Informatizada - Decreto nº 74.346, de 31 de Julho de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.346, de 31 de Julho de 1974
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
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Cr$1,00 |
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0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0803 |
-Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.0106.2126 |
-Processamento de Causas |
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001 |
- Causas Trabalhistas |
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02 |
- Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros
.......................................................... |
400.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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Cr$1,00 |
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0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0803 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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Projeto |
- 0803.0106.1120.005 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações
.........................................................................
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400.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1974, Página 8671 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 70 Vol. 6 (Publicação Original)