Legislação Informatizada - Decreto nº 74.346, de 31 de Julho de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.346, de 31 de Julho de 1974

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

 
 
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
 
0803
-Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
 
0803.0106.2126
-Processamento de Causas
 
001
- Causas Trabalhistas
 
02
- Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..........................................................
400.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
 
 
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
 
0803
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
 
Projeto
- 0803.0106.1120.005
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .........................................................................
400.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1974, Página 8671 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 70 Vol. 6 (Publicação Original)