Legislação Informatizada - Decreto nº 74.343, de 30 de Julho de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.343, de 30 de Julho de 1974

Concede autorização à "World Metereological Organization" para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à "World Metereological Organization" para realizar trabalho de pesquisa científicas, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio-oceanográfico R/V "Atlantis II", de bandeira norte-americana.

     Art. 2º. A autorização de que trata esse Decreto compreende a pesquisa no campo da Oceanografia e da Meteorologia, de natureza puramente científica e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º, do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

     Art. 3º. A autorização a que se refere este Decreto vigorará pelo prazo de quatro (4) meses.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1974, Página 8622 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 68 Vol. 6 (Publicação Original)