Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.329, DE 29 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.329, DE 29 DE JULHO DE 1974
Promulga o Convênio Básico de Cooperação Técnica Brasil-Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 53, de 11 de setembro de 1973, o Convênio Básico de Cooperação Técnica, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela, em Santa Elena de Uairén, em 20 de fevereiro de 1973;
E havendo o referido Convênio entrado em vigor a 16 de maio de 1974;
Decreta que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido como nele se contém.
Brasília, 29 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1974, Página 8581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 62 Vol. 6 (Publicação Original)