Legislação Informatizada - Decreto nº 74.306, de 22 de Julho de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.306, de 22 de Julho de 1974

Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, 

DECRETA:

     Art. 1º. A letra "b", do artigo 12, do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 73.864, de 21 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .................................................................................................................................... 
b) 3 Adjuntos - Oficiais das Forças Armadas, com o posto de Tenente-Coronel, Major ou Capitão, ou equivalentes."

     Art. 2º. O parágrafo único, do artigo 23, do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 66.980, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. ....................................................................................................................................

Parágrafo único. Para a realização de seus encargos, a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos, além do pessoal que for julgado necessário."



     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1974, Página 8312 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 39 Vol. 6 (Publicação Original)