Legislação Informatizada - Decreto nº 74.298, de 17 de Julho de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.298, de 17 de Julho de 1974

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis, em Amambai - MT, destinados ao Ministério do Exército.

. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso, de acordo com as Leis Municipais números 601 e 602, ambas de 18 de novembro de 1971, de duas áreas de terreno com 706.800,00 e 1.171.800,00 metros quadrados, localizadas na região suburbana de Amambai - MT.

     Art. 2º. Os imóveis de que trata o artigo anterior, caracterizados no Processo nº 7711-73 - Gab ME, destinam-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1974, Página 8080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 32 Vol. 6 (Publicação Original)