Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.291, DE 16 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.291, DE 16 DE JULHO DE 1974

Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica Brasil-Itália.

. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 57, de 19 de setembro de 1972, o Acordo de Co-Produção Cinematográfica concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, em Roma, em 9 de novembro de 1970;

E HAVENDO o referido Acordo entrado em vigor a 4 de julho de 1974;

DECRETA que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1974, Página 8077 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 28 Vol. 6 (Publicação Original)