Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.276, DE 9 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.276, DE 9 DE JULHO DE 1974
Promulga o Convênio Cultural Brasil - Trinidad e Tobago.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 70, de 27 de novembro de 1973, o Convênio Cultural, concluído entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Trindad e Tobago, em Port-of-Spain, em 9 de novembro de 1971;
E Havendo o referido Convênio, entrado em vigor a 29 de junho de 1974; Decreta que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 9 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1974, Página 7716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 20 Vol. 6 (Publicação Original)