Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.275, DE 9 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.275, DE 9 DE JULHO DE 1974
Promulga o Acordo de Intercâmbio Cultural e Científico Brasil-Equador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 81, de 5 de dezembro de 1973, o Acordo de Intercâmbio Cultural e Cientifico concluído entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, em Quito, a 12 de julho de 1973;
E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 27 de junho de 1974;
Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 9 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1974, Página 7716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 20 Vol. 6 (Publicação Original)