Legislação Informatizada - Decreto nº 74.249, de 2 de Julho de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.249, de 2 de Julho de 1974
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 48.461, de 5 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação, nos parágrafos 2º e 3º do artigo 11:
"Art. 11.
"§ 2º A nomeação
dos membros não natos do Conselho deve recair em Oficiais-Generais do serviço
ativo, integrantes do Alto Comando do Exército e dos mais graduados da
Ordem."
§ 3º O membro não nato do Conselho será automaticamente exonerado dessa função quando transferido para o Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem ou deixar de integrar o Alto Comando do Exército."
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1974, Página 7350 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)