Legislação Informatizada - Decreto nº 74.249, de 2 de Julho de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 74.249, de 2 de Julho de 1974

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 48.461, de 5 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação, nos parágrafos 2º e 3º do artigo 11:

     "Art. 11.
    
      "§ 2º A nomeação dos membros não natos do Conselho deve recair em Oficiais-Generais do serviço ativo, integrantes do Alto Comando do Exército e dos mais graduados da Ordem."

     § 3º O membro não nato do Conselho será automaticamente exonerado dessa função quando transferido para o Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem ou deixar de integrar o Alto Comando do Exército."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1974, Página 7350 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)