Legislação Informatizada - Decreto nº 74.248, de 2 de Julho de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.248, de 2 de Julho de 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Fazenda Bonsucesso, Município de Jataí, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5º, letra "
a ", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno situado na
Fazenda Bonsucesso, nas adjacências da Cidade de Jataí, Município de Jataí,
Estado de Goiás, de propriedade de João Carlos de Carvalho, Alcivando de
Carvalho, Ademilson Carvalho e dos menores impúberes Maria Genoveva de Carvalho
e Lucimara Carvalho, com uma área de 10.000m 2 (dez mil metros quadrados), tudo
conforme processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº
05-21-632-74, do qual consta a planta do terreno, Laudo de Exame e Avaliação e
Memorial descritivo abaixo transcrito: - Começa num marco cravado à margem
esquerda da estrada municipal que demanda à Fazenda do Senhor Francisco Tomás,
sendo este de nº "0", - deste marco com a direção de 21º52'SW numa distância de
100 metros até o marco nº 1, dividido à esquerda com a rodovia ou estrada
municipal - daí com a direção de 68ºNW numa distância de 100 metros até o marco
nº 2, dividindo à esquerda com terras do Sr. Alcivando de Carvalho defletindo à
direita com 21º53'NE, numa distância de 100 metros até o marco nº 3, dividindo à
esquerda com terras do Sr. Alcivando de Carvalho, deflete-se 68º07'SE à direita
numa distância de 100 metros, até o marco que deu origem ao levantamento,
dividindo à esquerda com terras do Sr. Alcivando de Carvalho.
Art. 2º. Destina-se o terreno de que trata
o artigo anterior ao Ministério da Aeronáutica, para implantação de instalações
do Sistema DACTA.
Art. 3º. Fica o
Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação
de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365,
de 21 junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários
próprios.
Art. 4º. Na forma do artigo 15,
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de
21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para
efeito de imediata imissão de posse.
Art.
5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1974, Página 7349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)