Legislação Informatizada - Decreto nº 74.210, de 24 de Junho de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.210, de 24 de Junho de 1974

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação das terras devolutas situadas em Manaus, Estado do Amazonas, destinadas ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de terrenos, situados na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que o Governo do Estado do Amazonas quer fazer á União, através do Decreto Nº 2.712, de 28 de fevereiro de 1974, com a área total de 8.025.618.3025m2 e com as características, confrontações e limites abaixo:

    l - Poligonal - I

    a) Área "A", abrangendo 7.533.235,1053m2 e um perímetro de 22.728,94ml, conforme descrição abaixo:

    Partindo da estaca "A" situada a 2.480,00ml do M.Era-0, mediu-se 188,90ml no rumo de 82º30'55"SW;nos limites da propriedade da Sra. Aiche Hauache Hadadd, limite do Aeroporto Internacional de Manaus e terras devolutas do Estado, onde foi cravada a estaca 1.

    
Da 1/2 06.º01'45" SW 520.00 metros
Da 2/3 77.º31'45" SW 464.46 metros
Da 3/4 02.º28'15" SW 201.00 metros
Da 4/5 80.º22'35" NW 111.55 metros
Da 5/6 41.º03'35" NW 57.70 metros
Da 6/7 71.º51'50" NW 70.84 metros
Da 7/8 88º04'20" SW 58.88 metros
Da 8/9 83º04'30" NW 89.30 metros
Da 9/10 83º04'30" SW 38.80 metros
Da 10/11 64º17'00" NW 47.30 metros
Da 11/12 44º58'15" NW 39.00 metros
Da 12/13 87º06'05" SW 45.05 metros
Da 13/14 88º12'05" SW 53.65 metros
Da 14/15 56º58'45" NW 47.80 metros
Da 15/16 81.º55'35" NW 80.80 metros
Da 16/17 75.º59'35" NW 36.00 metros
Da17/18 29.º13'55" NW 43.30 meros
Da 18/19 29.º13¿35¿" NW 34.10 metros
Da 19/20 52.º13¿55 NW 64.00 metros
Da 20/21 69.º5115¿" NW 85.60 metros
Da 21/22 57.º1445¿" SW 94.00 metros
Da 22/23 74.º2505¿" SW 54.59 metros
Da 23/24 55.º3125¿" NW 56.00 metros
Da 24/25 65.º4715¿" NW 158.00 metros
Da 25/26 34.º5607¿" NW 115.00 metros
Da 26/27 65.º4547¿"NW 420.00 metros

     Limite Oeste - Partindo da estaca 27 pela divisa da propriedade do Sr. Sócrates Bonfim, faixa de domínio rodoviário, propriedade do Sr. José Nunes de Abreu e outros nos rumos e distancias a seguir descritos:

Da 27/28 86.º42¿02" SW 65,20 metros
Da 28/29 62.º44¿52" NW 209,00 metros
Da 29/A1 00.º050' 0" NW 802,09 metros
Da A1/46 38.º08'42" NE 487,05 metros
Da 46/47 18.º59'22" NE 76,08 metros
Da 47/48 03.º57'28" NW 61,69 metros
Da 48/49 13.º55'08"NW 266.09 metros
Da 49/50 01.º03'08" NW 66,08 metros
Da 50/51 14.º32'52" NE 57/35 metros
Da 51/52 23.º41'112" NE 371,17 metros
Da 52/52A 34.º17'12" NE 18,20 metros
Da 52A/52B 45.º01'48" SE 1.113,00 metros
Da 52B/52C 53.º58'12" NE 255,00 metros
Da 52C/52D 45.º01'46" NW 1.189,00 metros
Da 52D/54 42.º13'12" NE 20,30 metros
Da 54/55 57.º38'12" NE 144,64 metros
Da 55/56 70.º03'17" NE 25,28 metros
Da 56/57 76.º56'47" NE 94,00 metros
Da 57A/57B 45.º01'18" SE 1.162,00 metros
Da 57B/57C 62.º31'42" NE 300,00 metros
Da 57C/58A 48.º15'20" NW 1.100,00 metros
Da 58A/60 72.º58'42" NE 183,00 metros
Da 60/61 62.º29'52" NE 48,97 metros
Da 61/62 48.º15'47"NE 53,00 metros
Da 62/62A 34.º17'43"NE 46,30 metros

     Limite Norte - Partindo das Estaca 62A que é o ponto da Divisa entre as propriedades do Sr. Alfredo Ribeiro de Queiroz, faixa de domínio Rodoviário, e terras devolutas do Estado por Uma linha quebrada formada pelos elementos a seguir descritos até encontrar a estaca 62I.

Da 62A/62B 89.º17'05" SE 1.000,00 metros
Da 62B/62C 00.º37'00" NE 245,00 metros
Da 62C/62D 28.º42'30" NW 42,60 metros
Da 62D/62E 89.º45'00"NE 185,00 metros
Da 62E/62F 023100 SW 320,00 metros
Da 62F/62G 89.º35'00" SE 1.010,00 metros
Da 62G/62H 02.º31'00" SW 262,00 metros

     Limite Leste - Partindo da estaca 62I que é ponto de limite entre a propriedade da . Oda Muniz e terras devolutas do Estado por um conjunto de retas nos rumos e distâncias a seguir descrito fechado assim o perímetro.

Da 62H/62I 80.º43'32" SE 25,00 metros
Da 62I/62J 02.º31'00" SE 405,00 metros
Da 62J/d 37.º00'08" SE 645,00 metros
Da D/C 37.º00'08" SE 800,00 metros
Da C/B 65.º32'00" NE 520,00 metros
Da B/A2 65.º32'00" SE 320,00 metros
Da A2/A3 81.º10'22" SW 1.000,00 metros
Da A3/A4 18º00'00" SW 600,00 metros
Da A4/A5 82º30'20" SW 490,00 metros
Da A5/A 03º45'00" SE 850,00 metros

    a) Área B abrangendo 309.120,2109 m² e um perímetro de 2.574,20 ml como abaixo descreve:

    Tomou-se como partida a estaca 83.

    
Da 83/A 82.º30'55" SW 965,00 metros
Da A/B 07.º29'05" NW 319,00 metros
Da B/85 82.º30'55" NE 972,00 metros
Da 85/84 06.º31'02" SE 212,52 metros
Da 84/83 05.º11'50" SE 106,50 metros

    C) Área "C", abrangendo 18,50.00 m2 e um perímetro de 1.765,00 ml como abaixo descreve:

    Limite Norte - Com a propriedade da Sra. Tellezila Guedes Muniz por uma linha reta ao rumo de 86.º29'W na distância de 869,00m E-IA-EP

    Limite Sul - Com propriedade do Sr. Olavo Barros da Silva por uma reta ao rumo de 88.º30SE na distância de 865,00m N2-IA.

    Limite Leste - Com a Interseção dos limites norte - sul .

    Limite Oeste - Com terras de Da. Oda Nunes Muniz por uma reta de 24.º05'36" NE na distância de 31,00m.

    D) Área "D", abrangendo uma área total de 66.941,9863 m2 e um perímetro de 1.478,23 ml como abaixo descreve:

    Tomou-se como ponto de partida a estaca 76.

    
Da 76/77 50.º06'13" SW 282,00 metros
Da 77/78 39.º10'18" SW 117,66 metros
Da 78/79 28.º08'58" SW 148,44 metros
Da 79/80 20.º42'48" SW 108/13 metros
Da 80/1A 01.º00'00" NW 520,00 metros
Da 1A/1B 51.º38'00" SE 250,00 metros
Da 1B/1C 20.º42'00" NE 182,00 metros
S 1c/1d 8.º506'00" SE 65,00 metros
Da 1D/76 73.º07'27" SE 87,00 metros

    e) Área "E", abrangendo 34.521,00m2 e um perímetro de 1.369ml como abaixo descreve:

    tomou-se como ponte de partida a estaca 71A, situada na linha de limite da área do aeroporto e o terreno de propriedade da Sra. Maria de Almeida Pinto. Deste ponto o rumo de 00.º15'00" SW mediu-de 111,00 metros, onde encontrou-se a estaca 71B. da estaca 71B para a estaca 71C - 80.º43'32" Se - 636,00 metros. Da estaca 71A 87.º40'00" NE - 622,00 metros.

    2 - Poligonal - II

    f) Área "F", abrangendo 63.750,00 m2 e um perímetro de 1.79,93 ml como abaixo descreve:

    Tomou-se como ponto de partida a estaca A1, situada na faixa de domínio do lado esquerdo da rodovia AM-450, no ponto de divisa dos terrenos de propriedade do Sr. Sócrates Bonfim e terras devoluta do Estado do Amazonas, ficou assentado o instrumento e lido o rumo 00.º05'00" NE - 360,00 metros, para a estaca A11. Da estaca A11 para a estaca A11 para a estaca D - 88.º46'02" NE - 269,21 metros. Da estaca D para a estaca C - 03.º57'28" SW - 15,75 metros. Da estaca C para a estaca B - 18.º59'22" SW - 46,19 metros. Da estaca B para a esta A1, onde de iniciou esta demarcação e se fechou a presente poligonal 38.º08'32" - 398,78 metros.

     Resumo

Área A 7.533.235,1053 m2
Área B 309.120,2109 m2
Área C 18.05,0000 m2
Área D 66.941,9863 m2
Área E 34.521,0000 m2
Área F 63.750,0000 m2

     Do resumo foi encontrada a área total de terras devolutas 8.025.618.3025 m2".

    Art. 2º. Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção das unidades que integrarão o conjunto de edificações do novo Aeroporto Internacional de Manaus.

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 71.864, de 26 de fevereiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília 24 de junho de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Arararipe Macedo



 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1974, Página 6976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 253 Vol. 4 (Publicação Original)