Legislação Informatizada - Decreto nº 74.200, de 21 de Junho de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 74.200, de 21 de Junho de 1974

Altera o Decreto n.º 63.196, de 29 de agosto de 1968, que dispõe sobre o sistema regulador de preços no mercado interno e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e IV, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O item IV e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, passam, a vigorar com a seguinte redação:

     " IV - Ministro Chefe da secretaria de Planejamento da Presidência da República."
     "
§ 1º A presidência do Conselho Interministerial de Preços caberá ao Ministro da Fazenda, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro da Indústria e do Comércio."

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1974, Página 6934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 245 Vol. 4 (Publicação Original)