Legislação Informatizada - Decreto nº 74.200, de 21 de Junho de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.200, de 21 de Junho de 1974
Altera o Decreto n.º 63.196, de 29 de agosto de 1968, que dispõe sobre o sistema regulador de preços no mercado interno e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item IV e o
§ 1º do artigo 2º do Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, passam, a
vigorar com a seguinte redação:
" IV - Ministro Chefe da secretaria de
Planejamento da Presidência da República."
" § 1º A presidência do Conselho Interministerial de Preços caberá ao
Ministro da Fazenda, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo
Ministro da Indústria e do Comércio."
Art.
2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1974, Página 6934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 245 Vol. 4 (Publicação Original)