Legislação Informatizada - Decreto nº 74.188, de 19 de Junho de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.188, de 19 de Junho de 1974
Retifica o Decreto nº 73.066, de 31 de outubro de 1973, que dispôs sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo n° 1.080, de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma das tabelas anexas, o Decreto número 73.066, de 31 de outubro de 1973, que dispôs sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo, na parte referente às séries de classes de Mestre, Bibliotecário, Redator, Guarda e Porteiro, respectivamente códigos A-1801, EC-101, EC-305, GL-203 e GL-302, bem como à classe de Servente, código CL-104.
Art. 2º. As retificações de que trata o artigo anterior não acarretarão aumento de despesa, na conformidade com o que dispõe o art. 2º do Decreto n° 73.006, de 31 de outubro de 1973.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1974, Página 6846 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 239 Vol. 4 (Publicação Original)