Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.172, DE 10 DE JUNHO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.172, DE 10 DE JUNHO DE 1974
Declara interditada, para fins de atração de grupo indígena, área que discrimina, nos Municípios de Mazagão e Macapá, no Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, item IV e 198, bem como o que consta da Exposição de Motivos nº 1.072-74-MINTER, de 28 de maio de 1974, do Ministro de Estado do Interior,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
interditadas, temporariamente, para efeito das providências de atração e
participação do grupo indígena UIAPII, as áreas situadas nos Municípios de
Mazagão e Macapá, no Território Federal do Amapá, compreendidas pelos seguintes
limites:
Área I - (mais ou menos 97.900 ha) - Norte; Partindo
do cruzamento da Rodovia Perimental Norte com o Rio Mapari ou Nipoku segue por
essa Rodovia, margem sul, no rumo leste, até o ponto de seu cruzamento com o Rio
Inipaco ou Aima, com extensão aproximada de 21Km. Leste: Deste ponto, desde o
Rio Inipaco ou Aima até a sua confluência com o Rio Mapari ou Nipoku com
extensão aproximada de 45Km. Sul e Oeste: Deste ponto, sobre o Rio Mapari ou
Nipoku pela margem esquerda até o ponto de seu cruzamento com a Rodovia
Perimetral Norte com extensão aproximada de 54Km;
Área II - (mais ou menos 34.000 ha) - Norte:
partindo do Cruzamento da Rodovia Perimetral Norte com o Rio Bacaba, segue por
essa Rodovia, margem sul, no rumo leste, até o ponto de seu cruzamento com o
Igarapé Onça, com extensão aproximada de 10Km. Leste: Deste ponto sobre o
Igarapé Onça até sua confluência com o Igarapé sem nome de sua margem direita
num ponto de coordenadas 52_37'42''W a 01º00'27''S, daí sobe este Igarapé até a
sua cabeceira num ponto de coordenadas 01º03'48''S e 52º37'42''W. Sul: Daí por
uma linha reta e seca rumo SW até a cabeceira de Igarapé afluente da margem
direita do Igarapé Onça, num ponto de coordenadas 52º42'26''W e 01º06'56''S.
Deste ponto segue por uma linha reta e seca rumo SW até atingir a cabeceira do
braço sul do Igarapé Onça num ponto de coordenadas 52º44'38''W e 01º07'00''S.
Oeste: Deste ponto, desce este braço até a sua confluência com o braço norte do
mesmo Igarapé. Daí sobe este braço até a sua cabeceira num ponto de coordenadas
52º44'38''W e 01º05'38''S. Deste ponto segue por uma linha reta e seca NW até
atingir a cabeceira do Igarapé sem nome afluente da margem esquerda do Igarapé
Onça num ponto de coordenadas 52º45'00''W e 01º02'22''S; daí segue por uma linha
reta e seca rumo NE até atingir a cabeceira do Igarapé sem nome afluente da
margem direita do Igarapé Lontra num ponto de coordenadas 52º44' 38''W e
01º01'26''S, deste ponto, desce este Igarapé até sua confluência com o Igarapé
Lontra; daí desce Igarapé até seu cruzamento com a Rodovia Perimetral Norte.
Área III - (mais ou menos 64.200 ha) - Norte: Partindo da confluência do Rio Mapari ou Nipoku com o Igarapé Curva ou Mazió, sobe por este até a sua confluência com o Igarapé sem nome, de sua margem esquerda num ponto de coordenadas 52º59'14''W e 01º02'32''S, sobe por este até sua cabeceira num ponto de coordenadas 52º53 58''W e 01º02'32''N donde, por uma linha reta e seca rumo NE, vai atingir a cabeceira do Igarapé afluente na margem direita do Igarapé Este ou Arôa, num ponto de coordenadas 52º 53'28'' W e 01º02'42''S, daí desce este Igarapé até a sua confluência com o Igarapé Este ou Arôa até a sua cabeceira principal, num ponto de coordenadas aproximadas de 52º48'47''W e 01º01'26''S, donde por uma linha reta e seca rumo SE, vai atingir a cabeceira do Igarapé sem nome afluente da margem esquerda do Igarapé Onça num ponto de coordenadas 52º45'00''W e 01º02'22''S. Leste: Deste ponto segue por uma linha reta e seca rumo SE até atingir a cabeceira do braço norte do Igarapé Onça num ponto de coordenadas 52º44'38''W e 01º05'38''S, deste ponto desce braço até a sua confluência com o braço sul do mesmo Igarapé. Daí sobe este braço até sua cabeceira num ponto de coordenada 52º44'38''W e 01º07'00''S. Deste ponto segue por uma linha reta e seca rumo SW, até atingir a cabeceira do Igarapé sem nome afluente da margem direita do Igarapé Jaboti ou Pairara, num ponto de coordenadas 52º44'14''W e 01º07'50''S. Daí, desce este Igarapé até sua confluência com o Igarapé Jaboti ou Pairara. Sul: - Deste ponto o Igarapé Pairara ou Jaboti até a sua confluência com o Igarapé Este ou Arôa, desce este Igarapé até sua confluência com o Rio Mapari ou Nipoku. Oeste: Desta confluência, sobe o Rio Mapari ou Nipoku até a confluência com o Igarapé Curva ou Mazió.
Art. 2º. A Fundação Nacional do Índio, no exercício do poder de polícia conferido pelo artigo 1º, item VII, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, poderá solicitar a cooperação das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal nos termos, do artigo 34, da Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973, no sentido de que sejam impedidos ou restringidos o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos, cujas atividades sejam consideradas nocivas ou inconvenientes ao processo de atração e assistência aos índios, na área ora interditada.
Art. 3º. A Fundação Nacional do Índio promoverá a demarcação administrativa das terras efetivamente ocupadas pelo grupo indígena UIAPII, nos termos do artigo 19, e seus parágrafos, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio).
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1974, Página 6633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 231 Vol. 4 (Publicação Original)