Legislação Informatizada - Decreto nº 74.151, de 6 de Junho de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.151, de 6 de Junho de 1974

Torna sem efeito aproveitamento de servidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 987-74 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Oficial de Administração, código AF - 201.12.A, do Quadro Único de Pessoa da Universidade Federal do Rio de Janeiro, constante ao Decreto nº 79.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte de Hélio Brandão, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, atual Ministério do Trabalho.

     Art. 2º. Fica, igualmente cancelada, a partir de 30 de novembro de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.

     Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público, a partir da data indicada.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1974, Página 6525 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 210 Vol. 4 (Publicação Original)