Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.138, DE 28 DE MAIO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.138, DE 28 DE MAIO DE 1974

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 149.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 149.000.00 (cento e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1000, a saber:

    Cr$1,00
1000 - JUSTIÇA DO DITRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................


149.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:

Cr$1,00
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
Atividade - 1001.0106.2161  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores................. 149.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. e

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1974, Página 6229 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 201 Vol. 4 (Publicação Original)