Legislação Informatizada - Decreto nº 74.134, de 28 de Maio de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 74.134, de 28 de Maio de 1974
Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada ao Estado de Minas Gerais - Rádio Inconfidência, para que a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.484-74,
DECRETA:
:
Art. 1º. Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 921, de 26 de junho de 1936, publicado no Diário Oficial da União, de 7 de julho do mesmo ano, ao Estado de Minas Gerais para que a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos passe a executar na Cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional sob a denominação de Rádio Inconfidência.
§ 1º. A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º. O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1974, Página 6182 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 199 Vol. 4 (Publicação Original)